Pedido de cassação do vereador Evandro Tervedo foi protocolado
Foi protocolado no dia 06/02/2017, no período da manhã, o pedido de cassação do vereador Evandro Tervedo com base na alegação de que, em tese, o mesmo não teria apresentado qualquer documento comprobatório referente à sua desincompatibilização do cargo que ocupava na EMURPE (Empresa Municipal de Urbanização).
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Penápolis é claro em relação ao requisitos necessários à posse dos vereadores, conforme podemos ver em seu art. 8:
“Art. 8º – Na sessão solene de instalação observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o Prefeito e os Vereadores deverão apresentar, no ato da posse, documento comprobatório de desincompatibilização, sob pena de extinção do mandato, ficando o Vice-Prefeito sujeito à mesma determinação, quando assumir o cargo de Prefeito;”
Por conta da informação acima, foi devidamente protocolado pedido de informação e cópias, sendo que o mesmo foi respondido pela Procuradora Jurídica da Prefeitura Municipal de Penápolis Dr. Amabel Cristina Dezanetti dos Santos , conforme texto transcrito abaixo:
“Quanto ao pedido, o mesmo pode ser atendido, pois as portarias foram publicadas e são públicas.
Em relação ao pedido formulado pelo Evandro Tervedo Novaes, este Jurídico desconhece, inclusive de todos os cargos de confiança.Em pesquisa realizada por este Jurídico a pedido do Sr. Prefeito após ouvir o Chefe do Pronto Socorro, Rodrigo Sonsino, em dezembro todos os servidores de cargo de confiança “ad nutum” colocaram os cargos de confiança à disposição, sendo alguns via protocolo, como a relação que já lhe passei e outros de próprio punho como a Tânia do Incra. O Evandro argumenta que também colocou o cargo à disposição em pedido de próprio punho. Segundo apurei também, a Maria Inês afirma que entregou todos os pedidos para a Fátima Rahal, então Secretária de Planejamento.
Penápolis, 20/01/2017”
No mesmo dia, a referida procuradora ainda entrou em contato via telefone, sendo a conversa gravada e devidamente anexada na denúncia em questão, bem como demais documentos referentes ao caso.
Vale lembrar que o Presidente é obrigado a levar em votação a representação protocolada hoje, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Penápolis, em seu art. 40, parágrafo primeiro, inciso I:
“§ 1o – Efetivada perante o Presidente da Câmara, a denúncia obedecerá ao seguinte rito:
I – será incluída na sessão imediata, quando a Câmara, presente sua maioria absoluta, decidirá sobre o seu recebimento;”
Obviamente, caso o procedimento acima não seja respeitado, todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas.
Jean Rizk é jornalista, atirador desportivo e ativista que luta contra as irregularidades cometidas por agentes públicos