Contratação do vereador eleito Rubinho Bertolini como assessor jurídico é considerada irregular
Em 13/12/16, o Juiz de Direito Dr. Augusto Bruno Mandelli proferiu sentença que julgou irregular a contratação do advogado Rubens de Médici Ito Bertolini para o cargo de assessor jurídico sem a realização de concurso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, constando também como requerido o vereador eleito Rubens de Médici Ito Bertolini.
Vale destacar o seguinte trecho do Processo Físico nº: 0005165-53.2015.8.26.0438:
Com efeito, a causa de pedir (constitucionalidade da referida Lei) já foi enfrentada e decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 2198464-14.2015.8.26.0000, julgada procedente, com modulação, em 27/01/2016, com trânsito em julgado em 06/05/2016.
Consta do julgado:
“Ocorre, no caso, violação aos artigos 98 a 100 e 144, todos da Constituição Estadual com a criação de cargos em comissão pela Lei Municipal nº 1.150, de 14 de outubro de 2003, do Município de Penápolis, artº 2º, §1º e Anexos II e III.
Os cargos contemplados na lei e preceitos, em exame, criam cargos em comissão de assistente técnico e assessor jurídico, sendo certo que tais cargos pela própria natureza não se coadunam com as atribuições de assessoramento, chefia e direção, cuidando-se, na realidade, de cargos de natureza técnica cujo provimento deve se dar por meio de concurso público para provimento em caráter efetivo e estatuário em conformidade com as normas constitucionais.
(…) Em tais condições, julgo procedente a presente ação nos termos do pedido inicial, modulando os efeitos para fixar o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a realização dos respectivos concursos.”
Outro ponto que merece destaque na sentença é que até o momento não houve notícia da realização de concurso público para o preenchimento do cargo, tal como determinado pelo acórdão.
Diante de todo o exposto acima, é necessário realizar algumas indagações públicas ao vereador eleito Rubinho Bertolini:
- Como advogado, o senhor sabia que os cargos de natureza técnica cujo provimento deve se dar por meio de concurso público para provimento em caráter efetivo e estatuário em conformidade com as normas constitucionais?
- Se tinha conhecimento da irregularidade apontada pelo Ministério Público, por qual motivo aceitou ocupar o cargo ainda assim?
- Caso não tivesse conhecimento sobre a referida exigência legal, como o senhor se julga apto a exercer o cargo de vereador cuja obrigação principal é fiscalizar os atos do Poder Executivo e legislar sobre assuntos de interesses da população?
- Ao tomar conhecimento da ação ajuizada pelo Ministério Público que demonstrou a irregularidade da contratação, por qual motivo o senhor ainda continou ocupando o cargo?
Por fim, vale lembrar que ainda cabe recurso por se tratar de decisão de 1ª instância.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Jean Rizk é jornalista, atirador desportivo e ativista que luta contra as irregularidades cometidas por agentes públicos